Canal de Denúncias

Encontra-se em vigor a lei nº 93/2021, uma transposição da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Em conformidade com a mesma e em cumprimento do Decreto-Lei 109-E/2021, de 09 de dezembro, a empresa criou um canal de denúncia, sendo este uma ferramenta com vista a que os seus colaboradores ou clientes possam comunicar de forma anónima práticas ilegais ou ações antiéticas que tenham testemunhado na empresa, reportando assim situações ilícitas ou abusivas e que não vão ao encontro dos princípios de integridade da empresa.

É por este motivo a criação do mesmo, um incentivo aos atos de boa-fé e mitigação de riscos no seio da empresa.